Exceto em raros casos em que o anonimato se faz estritamente necessário para garantir a segurança da pessoa em questão, ele tende a ofuscar o campo dos deveres e passar a errônea impressão de que é permitido um tipo de liberdade de expressão indiscriminado e inconsequente.
O que os que defendem dogmaticamente veículos como o supracitado recusam-se a entender é que, num Estado de Direito, os direitos dos quais estão dotadas as pessoas são necessariamente acompanhados de deveres. A sua liberdade de expressão é válida, porém, esta não pode ultrapassar as liberdades individuais de terceiros, tais como a dignidade e a integridade, que são absolutamente invioláveis de acordo com cláusulas pétreas — e portanto imutáveis — constitucionais. A partir do momento em que alguém se dispõe a falar sobre alguma pessoa, este alguém está automaticamente vulnerável às consequências legais.
Contudo, estão enganados também os que, em contraponto, argumentam a favor da aniquilação de tais sistemas virtuais por uma espécie de "mão-de-ferro", adaptando para a política o termo elaborado pelo economista Adam Smith. Uma repressão estatal é inútil, pois cobre apenas superficialmente o problema e não altera a estrutura basilar deste, que é a tacanha mentalidade popular. Em lugar desta solução ineficiente, cabe uma regularização de tais tecnologias, de modo que, mesmo com o anonimato entre usuários, existam mecanismos que permitam aos órgãos jurídicos competentes identificar, apurar, julgar e, se for o caso, punir legalmente os responsáveis pelo desrespeito à Constituição, cuja validade também se aplica à esfera virtual.
Em concomitância, são bem-vindas medidas preventivas a fim de educar e conscientizar a população, difundindo a noção de responsabilidade perante a sociedade e perante a lei, além de promover o debate para modelar aos poucos o ideário popular visando a uma efetiva mobilização.